Enquanto durar o regime de plantão das Agências do INSS devido à quarentena, o INSS concederá a antecipação de 01 (um) salário mínimo do benefício do Auxílio-Doença com base na apresentação de atestado médico demonstrando a necessidade do afastamento. Mas afinal, o que é o "Auxílio-Doença"?
O Auxílio-Doença, recentemente alterado o nome para "Auxílio por Incapacidade Temporária", é o benefício devido à pessoa, segurada pelo INSS, que por meio da realização de perícia médica comprovar estar impossibilitada de exercer temporariamente sua atividade por doença ou mediante da ocorrência de um acidente.
E a "Antecipação do Auxílio-Doença com Atestado Médico"?
Por necessitar da realização da perícia médica, os novos pedidos estavam impossibilitados de serem realizados quando iniciada a quarentena ocorrida pela pandemia do COVID-19 em Março/2020, que levou ao fechamento das Agências do INSS e ao início do atendimento exclusivamente remoto enquanto perdurar a quarentena.
Assim, o Governo Federal, por meio do INSS, instituiu a possibilidade da concessão do benefício de forma não presencial, o que foi chamado de "Antecipação do Auxílio-Doença com Atestado Médico", que permite o recebimento de 01 salário mínimo apenas com a apresentação de atestado médico informando a necessidade do afastamento.
É importante lembrar que o benefício não ocorre de forma automática, já que apesar de não necessitar da perícia médica presencial, a concessão dependerá da análise do atestado médico apresentado, podendo ser ou não concedido o benefício pelo INSS.
Quando criada em Abril, inicialmente a antecipação poderia durar, ou ser prorrogada, por no máximo até 03 (três) meses. Entretanto, diante da permanência da quarentena e da piora do quadro da pandemia no Brasil, em 02 de Julho de 2020 o Governo autorizou o INSS à conceder as antecipações até 31 de Outubro de 2020. Eventuais diferenças, caso o benefício seja maior do que o salário mínimo, serão pagas posteriormente quando cessar o funcionamento remoto e retornar o funcionamento presencial das Agências do INSS.
O pedido poderá ser feito por meio do portal ou pelo aplicativo “Meu INSS”.
Em caso de dúvidas sobre como realizar o pedido e sobre o atestado médico, recomenda-se procurar um advogado especializado para o auxílio na realização do pedido perante o INSS.
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