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  • Foto do escritorDr. Tiago Jepy

Revisão da Vida Toda

Atualizado: 18 de mai. de 2020



Recentemente o Supremo Tribunal Federal reafirmou a impossibilidade de revisão as aposentadorias por meio da DESAPOSENTAÇÃO e REAPOSENTAÇÃO por falta de previsão na Lei. Entretanto, ainda existe uma possibilidade alternativa para melhorar os benefícios e que se encontra em evidência atualmente, chamada REVISÃO DA VIDA TODA.


Aqueles que já contribuíam com o INSS antes de Julho/1994 e aposentaram após 29/11/1999 foram submetidos à nova regra de cálculo dos benefícios, sendo a apuração da média aritmética de 80% das maiores contribuições, porém adotando uma regra transitória em que desconsidera as contribuições previdenciárias realizadas anteriores à Julho/1994.

Assim, se o segurado apresentava uma regularidade de contribuições vantajosas até Julho/1994 e obteve sua aposentadoria após Novembro/1999, certamente obteve uma aposentadoria prejudicada no momento do cálculo


A REVISÃO DA VIDA TODA refere-se à possibilidade de questionar perante o Poder Judiciário a aplicação desta regra de transição e optar pela opção mais vantajosa, ou seja, permitir o uso de TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS do segurado no cálculo da aposentadoria para a obtenção de um benefício mais vantajoso.

Recentemente, em 11/12/2019, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema nº. 999 que trata do tema da Revisão da Vida Toda e concluiu pela possibilidade da utilização de todas as contribuições no cálculo, isso quando mais vantajosa do que a regra de transição que utiliza apenas aquelas posteriores à Julho/1994. Uma grande vitória para os aposentados.


MAS ATENÇÃO: Para buscar a revisão, é importante observar que a aposentadoria deve ter sido concedida em um prazo não superior à 10 anos e verificar se a utilização das contribuições anteriores à Julho/1994 tornará melhor do que o valor atual da aposentadoria paga.


Sendo assim, é fundamental que a pessoa interessada busque seu advogado de confiança para analisar a viabilidade da revisão do caso concreto, apurando se o caso se enquadra e se a inclusão das contribuições proporcionará um melhor benefício ao aposentado.

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