Uma nova modalidade de rescisão contratual foi criada pela Reforma Trabalhista: A rescisão por mútuo acordo. Ela está prevista no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevê que, empregado e empregador poderão concordar com o fim do contrato de trabalho.
Essa foi uma maneira de formalizar o que acontecia muito na prática, o acordo de demissão com devolução da multa do FGTS, prática ilegal mas muito corriqueira.
Essa nova modalidade de rescisão contratual estabelece que o empregado terá direito a metade do aviso prévio indenizado, 20% de multa sobre o Fundo de Garantia, liberação de 80% do saldo do FGTS e as demais verbas rescisórias na integralidade. Entretanto, é importante frisar que, nessa espécie de rescisão do contrato de trabalho, o empregado não terá direito ao Seguro-Desemprego.
Para maiores esclarecimentos, procure sempre orientação jurídica!
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